quinta-feira, 9 de março de 2017

ENQUADRANDO LEILOEIROS



Quadro de Modigliani, estimado em US$ 25 milhões, apreendido em Genebra no ano passado a partir de denúncias dos chamados Panama Papers



Iphan aperta cerco sobre comerciantes de arte



Foi publicada hoje no Diário Oficial da União uma portaria que cria multas pesadas e punição para leiloeiros e comerciantes de objetos de arte e antiguidades, e que abrange feiras e mercados informais (os chamados “mercados de pulgas”). A legislação impõe novas regras e sanções para desobediência que vão de R$ 2 mil a metade do preço do objeto vendido, além de possível execução por meio da Procuradoria-Geral Federal (PGF).

Editada pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), a medida tem como foco, segundo nota, “o combate à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo”. O comerciante ou leiloeiro no Brasil é obrigado a ter inscrição no Cadastro Nacional de Negociantes de Antiguidades e Obras de Arte (CNART) - isso pode render multa de até R$ 10 mil. O cadastro está no site do Iphan e o prazo para se cadastrar vai até 31 deste mês.

Segundo a portaria (nº 80 de 2017), o leiloeiro ou comerciante de arte também tem que manter, em seu estabelecimento, cadastro de clientes e dos demais envolvidos nas operações que realizarem de valor maior ou igual a R$ 10 mil. Também tem que enviar previamente lista das antiguidades e obras de arte a serem leiloadas ao Iphan, sob pena de nova multa, dessa vez de metade do valor do objeto vendido.

Devem se cadastrar pessoas físicas ou jurídicas que comercializem, de forma direta ou indireta (inclusive sob consignação), antiguidades, obras de arte, manuscritos e livros antigos ou raros. Os negociantes que receberem sanção podem entrar com recurso e apresentar sua defesa ao instituto no prazo de quinze dias. O Iphan possui um cadastro de busca que relaciona mais de 10 mil peças históricas desaparecidas de igrejas e museus do País.

Segundo a nota do Iphan, a medida se deve ao fato de que a “utilização desses bens para dissimular ou esconder a origem ilícita de determinados ativos financeiros é comum, em virtude da dificuldade de mensuração do seu valor econômico”. O terrorismo é mencionado por conta de estar incluído em uma ação sincronizada com as medidas de organismos internacionais.

O Iphan informou que, no âmbito internacional, a prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo teve como ponto de partida a Convenção das Nações Unidas contra o Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas,  em Viena, em 1988. “Como resultado da convenção, pela primeira vez o tráfico de drogas foi caracterizado em sua dimensão transacional e a ocultação de bens e valores a ele relacionados foi singularizada como crime. Em 2015, foram deliberadas duas resoluções do Conselho de Segurança da ONU, de nº 2199/2015 e nº 2253/2015, que cobram dos países-membros da ONU o estabelecimento de medidas para restringir e controlar as fontes de financiamento do terrorismo internacional”.

O instituto informou que sua atuação é de regulação e fiscalização complementar, porque há outros órgãos reguladores do setor. “O Instituto tampouco se manifesta quanto ao valor econômico dos bens em comércio - o que é função do mercado - nem investiga atividades consideradas suspeitas, sendo essa uma responsabilidade dos órgãos e entidades de persecução penal”.



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